domingo, 4 de janeiro de 2015

QRP

O termo QRP tem sua origem no código Q internacional e significa "Posso diminuir a potência?". No meio radioamadorístico, QRP significa operações com potência RMS de saída do estágio final de RF inferior a 5 Watts (37dBm). Praticantes da arte do QRP muitas vezes constroem e operam seus próprios equipamentos de rádio.
Devido a baixa potência, a modulação mais comum usada por radioamadores entusiastas do QRP é o CW (Código Morse); porém, as operações QRP não estão limitadas ao CW. Qualquer tipo de modulação, analógica ou digital, que permita contatos com potências inferiores a 5 Watts pode ser usado em operações QRP.

Existe hoje no mercado vários equipamentos que já são produzidos com a potência de no máximo 5 Watts, como é o caso e talvez hoje o mais popular deles o FT817 da Yaesu.

 
 Devido a sua praticidade é possível utilizar este rádio com sua bateria interna, sem grande autonomia, ou uma bateria externa.

Com este equipamento pode ser praticada através de software (computador/rádio) através de cabo CAT e cabos para comunicação digital, todas as modalidades, logicamente sem esquecer da pouca potência.
É uma modalidade hoje tão disputada quanto a utilização de potências acima de 100 Watts, pois a maioria dos concursos incentivam a participação dos operadores de Baixa potência, como pode ser observado no calendário disponibilizado no site http://www.sk3bg.se/contest/ .

Assim sendo independente da escolha do equipamento, a operação QRP traz um grande desafio, seja ele na observação ou mesmo na tentativa de trabalhar estações a qual esteja sendo muito disputadas, pile-up.

assim sendo não deixe de visitar os sites abaixo verificando qual equipamento se encontra dentro da sua possibilidade, além da garantia de não causar interferências, as chamadas TVI.





 http://www.wouxun.us/item.php?item_id=302 


Bom divertimento a todos

De PY1CMT
     

Penalidades por uso de Rádio sem indicativo de Radioamador

Muitos não tem a real noção das penalidades pelo uso e por fazer contato consciente com pessoas sem o indicativo de Radioamador, aqueles a qual entram na frequência e se identificam estar esperando seu indicativo.

A LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações deixa claro:

Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
         
Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.  

Bom deixar claro que o parágrafo único consta a palavra concorrer, que significa: juntar-se, contribuir.

Desta forma manter dialogo com quem não tem indicativo de Radioamador também esta sujeito as penalidades da lei.

Vale lembrar que conforme o Art. 21 do Código Penal, “O desconhecimento da lei é inescusável”, portanto, indesculpável, que não se pode desculpar por deixar de fazer.

Abaixo colocamos um julgado interessante, de 20/09/2011, recente, do TRF3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul),   a qual um operador da faixa do cidadão é julgado por estar com equipamentos de Radioamador, aberto e na memória com freqüências da Polícia Militar. Isto já foi o bastante para trazer um grande transtorno, para que com certeza achava que não seria crime.

Fica assim o alerta.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO CLANDESTINO DE TELECOMUNICAÇÃO: ART. 183 DA LEI Nº 9.472/97. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA ANATEL: ARTS. 223 DA CF, 163 DA LEI Nº 9.472/97. DESCONHECIMENTO DA LEI: INESCUSABILIDADE: ART. 21 DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DOLO CONFIGURADO: CRIME FORMAL: INEXIGIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO: DANO EFETIVO:. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA DE MULTA EM VALOR FIXO: OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: 1 . Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 183 da Lei nº 9.472/97 por desenvolver, clandestinamente, atividades de telecomunicação. 2 . É indispensável a autorização estatal para o exercício de atividade pertinente ao serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, sem a qual se caracteriza o desenvolvimento clandestino dessa atividade. Art. 223 da CF, arts. 131, 163 e 184 da Lei nº 9.472/90 3 . Materialidade do crime comprovada através do auto de exibição e apreensão e laudo pericial constatando que foi apreendido um aparelho desbloqueado, que operava na faixa de 136.000 a 174.000 MHz, sendo encontrados em sua memória as freqüência 168.830 e 154.110 MHz, da polícia militar e civil. Ademais, pelas informações trazidas pela ANATEL verifica-se que o réu possuía registro de autorização somente para o serviço de telecomunicação, denominado Rádio do Cidadão - RX, sendo que o aparelho apreendido é destinado apenas à utilização do Serviço de Radioamador, sendo que réu não possui autorização para tal, não sendo passível de utilização no serviço de Rádio do Cidadão. 4 . Autoria atestada pelas declarações do réu e dos depoimentos testemunhais. Comprovação que tinha plena consciência da necessidade de autorização da ANATEL para operar a aparelhagem e que, na época dos fatos, não possuía autorização para atuar na faixa que estava atuando. 5 . A alegação de desconhecimento da lei é inescusável: art. 21 do CP. 6 . Condenação mantida. 7 . O crime disposto no art. 183 é formal, de perigo abstrato e se consuma no momento em que é gerado o risco de prejuízo às telecomunicações. Não há necessidade de comprovação de dano ou prejuízos efetivos, que apenas caracteriza causa de aumento de pena A extensão dos prejuízos não pode ser aferida de forma matemática, já que as atividades de telecomunicações não outorgadas pelo Poder Público causam danos de maneira difusa, interferindo na regularidade de outras atividades de transmissão, tais como as concessionárias de serviços de radiodifusão, navegação aérea e marítima e outros serviços públicos relevantes, como comunicação entre viaturas policiais, ambulâncias, carros de bombeiros, além de receptores domésticos. Não isenta da responsabilização pelo crime a alegação de que a transmissão clandestina cause interferência em pequena ou larga escala ou que o equipamento opere fora dos limites das freqüências privativas das redes oficiais. 8 . Condenação mantida. 9 . Manutenção da quantidade da pena privativa de liberdade, regime inicial de cumprimento de pena e substituição por restritivas de direitos nos termos determinados pela sentença. 10 . A previsão legal de reprimenda em valor fixo está em desacordo com o princípio constitucional da individualização da pena, por deixar de considerar as condições pessoais do condenado, bem como os preceitos da razoabilidade e da proporcionalidade aplicáveis ao caso concreto. 11 . Mantida a pena privativa de liberdade no mínimo legal de 2(dois) anos de detenção, fixo a pena de multa no mínimo de 10 (dez) dias-multa, em observância ao art. 49 do Código Penal e arbitro o valor de cada dia-multa em 1/10 (um décimo) do valor do salário mínimo è época do crime, corrigido monetariamente. 12 . Apelação da defesa a que se nega provimento. Redução, ex officio, da pena de multa para 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época do crime
(ACR 00001267020064036127, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO, TRF3 - QUINTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/09/2011 PÁGINA: 343 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) 

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Contato com 9L1A, Serra Leoa



Existe uma  de satisfação quando se consegue fechar um contato a qual no momento esta ocorrendo um Pile Up sem tamanho, só que esta conquista ocorreu com 5W.



Foi o Caso do contato realizado com 9L1A, Serra Leoa,  em 10 metros, veja que não estou falando em distancia, pois o contato é com uma estação que estava a quase 5.000 Km, visto que por exemplo a distancia entre Rio de Janeiro e Manaus é de quase 4.000 Km.



Neste momento temos que falar de um pouco de sorte, pois várias estações em busca de uma entidade considerada um pouco rara, além de realizado o contato em split.



Para que opera QRP ou quem pensa em se aventurar nesta modalidade vale a dica de sempre tentar, pois existe sempre a possibilidade de conseguir fechar um contato importante.

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Contato com JA1KIH




Muito interessante verificar o contato realizado, o que para muitos seria comum, com o Japão, porém em QRP, Antena direcional com 3 elementos, com rádio FT817ND. Foi muito interessante o Radioamador Takao (TAKA) Sakai, JA1KIH, onde faz interessante comentário não só do contato más de sua visita ao Brasil.

Vale frisar que  o JA1KIH investe também na recepção, e valoriza contato QRP, pois coloca sua capacidade de identificar os fracos sinais

Obrigado caro Radioamador Taka, pelo belíssimo contato a qual você comentou em seu Blog http://dotenkaimei.blogzine.jp/blog/2014/01/py1cmt-marc-qrp.html, e pelas palavras de elogio aos Radioamadores Brasileiros a qual teve a oportunidade de conhecer.

Com certeza também mostra o quanto ainda é eficiente o contato por Telegrafia, não podendo nunca ser colocado de lado, pois com simples 5W e propagação é possível contatos com estações tão distatantes.

Obrigado pelo contato, e espero encontra-lo novamente. 

domingo, 22 de dezembro de 2013

WPX 2013

Ontem dia 21 de dezembro de 2013 recebi mais um diploma QRP, para mim não é somente a importância da colocação, más o quanto me diverti no pouco tempo que tive para este concurso, foi um ano extremamente conturbado, com melhoramentos profissionais e acadêmicos.

Continuo na defesa de uma modalidade a qual necessitamos de paciência e persistência, onde até para o LOTW é difícil considerar uma operação QRP, já que nos concursos você não faz esta distinção.

Que este simples diploma seja um incentivo a quem com pouco investimento e aprecia a operação portátil se anime a participar.

Não poderia de deixar de parabenizar os organizadores da @Maratona DX ( http://maratona.gadx.org/ ), que pensam em 2014 em adicionar a categoria QRP em seu quadro, infelizmente como já comentado por motivos de falta de tempo não participei de muitas atividades, más acredito que o ano de 2014 promete.

73 e um feliz Natal e um 2014 de muita alegria e conquistas

Cláudio Marcelo Teixeira - PY1CMT